top of page
NOTÍCIAS & ARTIGOS
  • Foto do escritorDrª Josandra Rupf

Escritório Rupf & Resende busca aprimorar resultados com mediação

As sócias Drª Josandra Rupf e Drª Larissa Resende e o colaborador Carlos Saar, estão buscando aprimorar o resultado das ações do escritório com a Mediação, para isso participaram de uma formação na sede da 11ª subseção - Cariacica da OAB.


No Brasil, conciliação e mediação são vistos como meios distintos de solução de conflitos. Essa visão decorre, em grande parte, da evolução histórica desses instrumentos entre nós. O Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) reafirmou essa diferenciação no artigo 165.


Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º). Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções (art. 165, § 3º).


A outra diferenciação está pautada no tipo de conflito. Para conflitos objetivos, mais superficiais, nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos, aconselha-se o uso da conciliação; para conflitos subjetivos, nos quais exista relação entre os envolvidos ou desejo de que tal relacionamento perdure, indica-se a mediação. Muitas vezes, somente durante o procedimento, é identificado o meio mais adequado.





0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page