s contas e é devedora.
Vamos aqui falar um pouco dos três os crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.
O que são crimes contra a honra?
O Código Penal define esses crimes nos artigos 138, 139 3 140 da seguinte forma:
Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. (...) Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. (...) Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. (...)
Facilmente encontramos uma certa confusão na identificação desses crimes.
o CNJ para facilitar o entendimento diferenciou esses crimes dessa forma:
Calúnia - Imputação falsa de um fato criminoso a alguém.
Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém.
Difamação - Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.
Sendo assim, quando uma pessoa (ex: colega de sala) conta para os demais que a vitima (você) foi vista cometendo um crime, furtou uma agenda, acusa de forma publica.
Esse relato conta uma história criminosa falsa de furto, Furto é um crime (art 155 do CP) , logo esse individuo cometeu o crime de Calúnia.
A Calúnia ofende a honra enquanto cidadão que é acusado de um crime.
Continuando, o seu colega em vez de falar para as outras pessoas tivesse se dirigido a você e te chamado de ladra, ai sim o crime seria de Injúria, pois mexeu com sua honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.
Já a Difamação ocorre mesmo se a informação for verdadeira ou falsa, a pessoa que sofreu a difamação ainda pode processar o outro por se tratar de crime contra a reputação do individuo.
Crimes contra a honra e os danos morais
A principal diferença entre os crimes contra a honra e os danos morais está em qual tribunal ou vara vai apreciar o processo.
Calúnia, difamação e injúria são crimes e estão previstos no Código Penal Brasileiro. Quem comete qualquer um dos três pode ir para a prisão, e é julgado por uma vara criminal.
Na calúnia e na difamação, a punibilidade será extinta se o agente retratar-se. Mas tal retratação deve ser clara.
Os crimes contra a honra são de ação penal privada. Se houver lesão corporal leve ou se for injúria discriminatória, é ação pública condicionada à representação. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima ação pública incondicionada
Danos morais fazem parte do direito civil, são passíveis de indenização financeira e são julgados por uma vara cível. Mas o réu deste tipo de processo não é preso.
Depois de julgado enquanto processo penal, e sentenciado a determinado tempo de reclusão, é possível que a acusação também vire um processo civil, com pedido de indenização por danos morais. Assim são dois processos, julgados por dois foros diferentes.
Os danos morais são situações que prejudicam a moralidade de uma pessoa. A indenização por danos morais é uma reparação pedida judicialmente pelos ataques pessoais que não sejam de forma física.